O prazo venceu na terça feira (13)
Chico das
Cortinas (PPS), Darci Lermen (PMDB), Valmir Mariano (PSD), Marcelo
Catalão (DEM) e Doutor Hipólito (PRTB) já declararam algumas receitas e
despesas de campanha.
Receitas
Valmir
Mariano (PSD) foi o que mais arrecadou até o momento, com R$ 240.500,00.
Marcelo Catalão (DEM) vem em segundo com R$ 155.300,00, seguido de
Darci Lermen (PMDB) com R$ 35.200,00.
Dr. Hipólito (PRTB) arrecadou R$ 20.000,00 e Chico das Cortinas (PPS) R$ 16.304,00.
Na véspera
Dr. Hipólito (PRTB) arrecadou R$ 20.000,00 e Chico das Cortinas (PPS) R$ 16.304,00.
Na véspera
Segundo o
TSE, até as 10h da segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam
enviado a prestação de contas parcial de campanha, na véspera de
encerramento do prazo, às 23:59 da terça feira (13).
Dados do TSE
No
dia 13, prazo final, o último boletim gerado pelo Sistema de Prestação
de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos
enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de
478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.
Apenas 16,51% dos candidatos a prefeito
Apenas 16,51% dos candidatos a prefeito
Somente 21,08% dos candidatos a vereadores
Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações, num total de 462.422.
Os partidos
Segundo o TSE, apenas 7,37% dos partidos prestaram contas parciais das legendas.
Ressalvas
O
presidente do TSE, Gilmar Mendes, foi denunciado por vários juristas sob
a suspeita de cometer vários crimes de responsabilidade, inclusive de
atuação política partidária.
O ministro
que teve pedido de impeachment apresentado ao Senado, usa linguajar
indecoros ao se manifestar acintosamente contra a Lei da Ficha Limpa e
contra a exclusão da empresas do financiamento das campanhas eleitorais.
É preciso
muitas ressalvas sobre tudo que o TSE publicar acerca do financiamento
de campanha eleitoral, vista a postura do presidente desse tribunal.
Mudanças profundas e saudáveis
Na verdade,
as mudanças são profundas e é preciso parcimônia na avaliação e
notícias publicadas pelo TSE, o sistema passa pelo seu primeiro teste,
devendo ser aperfeiçoado e não boicotado, jamais a sociedade aceitará o
retrocesso.
Diz a Lei
A Lei nº
13.165 determina que os partidos, as coligações e os candidatos, são
obrigados a informar à Justiça Eleitoral, em até 72 horas, contadas do recebimento das doações em dinheiro.
Já
os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os
recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os
gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de
setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

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