A justiça estadual deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andressa Ávila Pinheiro, e determinou ao Município de Mãe do Rio e Secretaria de Educação que regularizem, no prazo de dez dias, o fornecimento de merenda escolar aos alunos em toda a rede municipal da zona rural e urbana do município.
Segundo a Justiça, nenhuma escola da zona rural do município fornece merenda aos estudantes. Caso não seja cumprida a determinação, deverá ser paga multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser cobrada do prefeito municipal José Villeigagnon Rabelo Oliveira. (G1/PA)
Segundo a Justiça, nenhuma escola da zona rural do município fornece merenda aos estudantes. Caso não seja cumprida a determinação, deverá ser paga multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser cobrada do prefeito municipal José Villeigagnon Rabelo Oliveira. (G1/PA)
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