sexta-feira, 22 de junho de 2018

ELEIÇÃO 2018: Propaganda intrapartidária


Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

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A propaganda intrapartidária é aquela feita de correligionário para correligionário nas convenções e no ano de eleição e apenas no prazo de 15 dias anteriores às convenções, e no intuito de que ocorra a indicação de nomes dos pré-candidatos, sendo vedada a utilização de outdoor, rádio, TV ou internet, permitida apenas a fixação de cartazes e faixas no local próximo da convenção. (Fonte: TSE).

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