Mais de 60 mil eleitores no Pará poderão ter títulos cancelados
Segundo o TRE, cada zona eleitoral divulga, periodicamente, por meio de edital, a relação de faltosos passíveis de cancelamento. A esses eleitores é concedido um prazo de 60 dias para que procurem um órgão da Justiça Eleitoral e regularizem seu débito mediante justificativa apresentada ao respectivo Juiz ou pagamento das multas decorrentes do não comparecimento às urnas.
Para este ano, uma resolução do TSE determinou que esse prazo tivesse início no último dia 2 de março e se estenda até o próximo dia 4 de maio. Após essa data, o eleitor que não regularizou sua situação terá seu título eleitoral cancelado.
Com o título cancelado, o cidadão fica impossibilitado de obter a quitação eleitoral e perderá o direito à emissão de passaporte (1ª via ou renovação), CPF, posse em concurso público e empréstimos em bancos, dentre outras penalidades legais. (G1/PA)
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